28/09/2021 às 17h31min - Atualizada em 28/09/2021 às 17h24min
Especialista Bruna Moreira explica sobre Alienação Parental devido ao aumento significativo dos divórcios.
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Divulgação A
Dra. Bruna Moreira explica que a alienação é mais comum do que se imagina, trata-se de um sério problema nas varas de família, (LEI12.318/2010), que define a alienação parental como:
“Toda interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós, ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”. Alienação parental é um abuso moral contra a criança
Embora seja mais perceptível nas relações entre pais separados, sobretudo, nos casos de divórcios litigiosos, a alienação parental é uma realidade que cada vez mais acomete as famílias em geral. É muito comum que o final de um relacionamento mágoas e decepções ocorram, alguém sempre saí mais afetado ou com negação sobre o fim do casamento.
CUIDADO! VOCÊ PODE PERDER A GUARDA DO SEU FILHO
Bruna Moreira – Especialista em Alienação Parental trabalha lado a lado de advogados e juízes do Brasil e residentes do exterior, ela relata que muitos pais no primeiro momento praticam a alienação de forma inocente e inconsciente. Por isso devem se atentar sobre seus próprios comportamentos, a primeira dica é: jamais utilize seu filho como um cabo de guerra.
Características da alienação parental
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eja, a seguir, alguns sinais que indicam a ocorrência de alienação parental:
– Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
- Dificultar o exercício da autoridade parental;
- Dificultar o contato de criança ou adolescente com genitor;
– Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
– Omitir deliberadamente ao outro genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e de alterações de endereço;
– Apresentar falsa denúncia contra um genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
– Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Para conhecer um pouco mais de seu trabalho, você pode acompanhar Bruna Moreira nas redes sociais ou acessar o site.
www.neuroequilibrio.com.br
www.instagram.com/@brunamv__