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08/03/2022 às 11h37min - Atualizada em 09/03/2022 às 00h10min

Camargo Embalagens esclarece sobre as novas exigências da Anvisa quanto à rotulagem nutricional frontal de alimentos

Anvisa publicou a nova norma no dia 09 de outubro de 2020 que entrará em vigor em 09 de outubro de 2022 para produtos processados embalados

SALA DA NOTÍCIA Tatiana Ferrador
Camargo Embalagens
Divulgação
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a nova norma sobre a rotulagem nutricional de alimentos embalados publicada em 09 de outubro de 2020, onde estabelece a obrigatoriedade das informações nutricionais na parte da frente do produto, além de mudanças na tabela e nas alegações nutricionais. Ela entra em vigor em 09 de outubro de 2022, com obrigatoriedade e sujeito a multa a partir das mesma data, em 2023, para produtos processados embalados. Ou seja, as empresas têm um ano para se adequarem e, caso contrário, passarão a ser multadas a partir de 09 de outubro de 2023.
De acordo com a Anvisa, a regra publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.), por meio de uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) e de uma Instrução Normativa (IN) prevê que as novas informações nutricionais se aplicam de forma obrigatória para: alimentos embalados na ausência dos consumidores, destinados exclusivamente ao processamento industrial e destinados exclusivamente aos serviços de alimentação. Para alimentos preparados e fracionados no ponto de venda, embalados a pedido do consumidor e embalagens com área de painel principal menor de 35cm².
As principais mudanças são nas informações declaradas para o consumidor, é necessário a inclusão da declaração de porções totais e redução da variabilidade da porção, novos nutrientes como açucares totais e adicionais, também são obrigatórios, além dessas mudanças agora a embalagem terá a inclusão de valores nutricionais por grama (g) ou mililitro (ml), para que o consumidor consiga fazer comparações, as atualizações de valores de cálculo para o percentual de valores diários (%VD), também estão inclusos. Veja seguir:
 
  • Rotulagem nutricional frontal:
Símbolo desenvolvido com design de lupa, deverá ser aplicado na parte frontal superior da embalagem, identificando o alto teor de 3 nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio.
  • Tabela de Informação Nutricional:
Com mudanças expressivas, a tabela passa a ter um fundo branco e apenas letras, o que contribui para afastar a possibilidade de uso de contrates que atrapalhem na legibilidade das informações.
Nela também será obrigatória algumas informações como a  identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml (para ajudar na comparação de produtos), e o número de porções por embalagem.
Além disso, a tabela ficar localizada  próxima da lista de ingredientes, em superfície contínua, não sendo aceitas quebras. Ou seja, ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. Em caso de área de rotulagem seja inferior a 100 cm² cabe a exceção em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, mas elas devem ser acessíveis.
Já quanto às alegações nutricionais, foram propostas ainda alterações nas regras atuais para a declaração das mesmas a fim de se evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal.

Os produtos que se encontrarem no mercado na data da entrada da norma em vigor terão, ainda, um prazo de adequação de 12 meses. No entanto, os produtos que forem destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação deverão estar adequados já a partir da entrada em vigor do regulamento, de forma a garantir que os fabricantes tenham acesso às informações nutricionais das matérias-primas e ingredientes alimentares utilizados em seus produtos. 
       Os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, também possuem o prazo de adequação, mas de 24 meses após a entrada em vigor, totalizando 48 meses no total. Para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a adequação não pode exceder 36 meses após a entrada em vigor da resolução.
Vale lembrar que os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.
Como explica o diretor da Camargo, Felipe Toledo, “a empresa, que tem grande parte de seus clientes do segmento alimentício, está atenta as medidas necessárias para adequar seus processos de modo que as exigências sejam cumpridas dentro do prazo e de forma satisfatória, mas é preciso atenção e planejamento para não impactar o fornecimento visto que grande parte das empresas terão que fazer a mudança no mesmo período”.
Imagens: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2020/aprovada-norma-sobre-rotulagem-nutricional

Sobre a Camargo Embalagens: Desde 2005 a fábrica de embalagens laminadas flexíveis com sede em Tietê (SP), atende todos os segmentos da indústria, com destaque para a totalidade do mercado alimentício, graças ao seu moderno parque industrial com tecnologia de impressão em rotogravura e digital onde opera com matéria-prima e substratos de alta qualidade, laminação com ou sem solvente, atendendo projetos customizados, de acordo com as especificações técnicas de cada cliente. Em constante evolução, a Camargo Cia de Embalagens possui a estrutura de uma grande empresa, com a simplicidade e agilidade de uma pequena. E agora a empresa apresenta mais uma novidade: acaba de obter a certificação ISO 9001:2015 pela conformidade do Sistema de Gestão da organização. (www.camargociaembalagens.com.br)

 
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