23/01/2023 às 22h18min - Atualizada em 27/01/2023 às 00h03min

Prefeito de Casa Branca SP fracassa ao tentar censurar jornalista Lucas Santos

Após ter nome citado em reportagem sobre corrupção na Santa Casa de Casa Branca SP, Duzão Nogueira processa jornalista Lucas Santos e juiz julga o caso como improcedente.

SALA DA NOTÍCIA Lucas Santos

Após ter o nome citado em reportagem jornalística que  em janeiro de 2022, denunciou possíveis práticas de corrupção na Santa Casa de Casa Branca (SP), o então vice-prefeito de Casa Branca (SP) e hoje prefeito interino do município, Antonio Eduardo Marçon Nogueira (Duzão Nogueira), tentou na justiça censurar o jornalista Lucas Santos.

Além de pedir uma indenização no valor de R$ 10 mil reais ao jornalista Lucas Santos, Duzão Nogueira pediu também a retirada da reportagem do ar, e, que o jornalista não citasse mais seu nome direita ou indiretamente em futuras reportagens.

A justiça negou o pedido e condenou Duzão a pagar as custas do processo e os honorários da defesa do jornalista.

"Deve-se levar em consideração que o requerente, na condição de pessoa pública (Vice-prefeito), por vezes está sujeito às críticas e cobranças da comunidade e, não havendo excesso por parte daqueles que as proferem, não há qualquer ilicitude em tais atos e devem ser tolerados, haja vista a liberdade de expressão." Com esse entendimento, o juiz Tiago Henrique Grigorini, titular da 1ª Vara da Comarca de Casa Branca (SP), indeferiu pedido de indenização por dano moral do então vice-prefeito Antonio Eduardo Marçon Nogueira (Duzão Nogueira). 


No pedido, Duzão argumentou que a reportagem, também publicada no Facebook, era mentirosa e ofensiva à sua honra. Já o jornalista Lucas Santos, afirmou que apenas e tão somente fez uma reportagem entrevistando o ex-provedor da Santa Casa de Misericórdia, Senhor Remo Alberto Fevorini, tendo este relatado fatos ocorridos na Santa Casa e eventual interferência do Prefeito Marco Cesar Aga na Instituição.

Em sua defesa, Lucas Santos ainda disse que divulgou apenas uma entrevista e, em nenhum momento houve ofensa a honra do hoje prefeito de Casa Branca (SP) Duzão Nogueira


Para Grigorini, o pedido do autor não é válido, pois o réu apenas cumpriu seu ofício, e a reportagem produzida por ele tem claro cunho informativo. “embora o requerido tenha citado nominalmente o ora autor, não imputou delitos ou ofensas, mas tão somente indícios obtidos em uma entrevista realizada pelo requerido com o antigo provedor da Santa Casa local, cujo teor, limita-se a informar sobre o seu cotidiano (como provedor), bem como as dificuldades que encontrou para obter os balanços da gestão anterior, muitas vezes apontando interferências do Prefeito Municipal em sua gestão.” 

Destacando que uma pessoa pública, por vezes está sujeito às críticas e cobranças da comunidade. “não havendo excesso por parte daqueles que as proferem, não há qualquer ilicitude em tais atos e devem ser tolerados, haja vista a liberdade de expressão.”, detalhou o juiz. O juiz finaliza dizendo que o jornalista Lucas Santos não cometeu crime algum. “Nesses termos, das provas dos autos não se verifica ato ilícito capaz de gerar o dano descrito na exordial. Daí a improcedência da ação.”, complementou.
 
Clique aqui para ler a decisão na integra. 
 
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