O Juizado Especial Cível de Itajaí, em Santa Catarina, anulou uma multa condominial aplicada de forma irregular e condenou um síndico por abuso de poder. A decisão também determinou o pagamento de indenização por danos morais a uma moradora que havia instalado um armário em sua vaga de garagem privativa.
O caso teve início em março de 2025, quando a moradora, proprietária de uma unidade residencial, foi notificada pelo condomínio sob a alegação de que o armário não seguia o padrão “sugerido” pela administração. No entanto, a sentença destacou que a garagem, por ser parte da unidade autônoma, constitui propriedade exclusiva, e qualquer restrição deve estar prevista de forma clara na convenção condominial.
O juízo considerou ilegal a multa, já que foi baseada em um regimento interno editado após a instalação do armário, infringindo o princípio da irretroatividade das normas e da legalidade.
Outro argumento acatado foi o da teoria da surrectio, que ocorre quando há expectativa legítima de aceitação tácita por falta de contestação no tempo devido. No caso, a notificação foi emitida mais de quatro meses depois da instalação, reforçando a tese da moradora sobre a abusividade do ato.
A juíza responsável também avaliou o impacto emocional e social causado, afirmando que a conduta do síndico ultrapassou o mero aborrecimento. O constrangimento público e a sensação de perseguição no ambiente condominial foram determinantes para a fixação da indenização por danos morais.
A decisão reforça que síndicos e administradores de condomínio devem respeitar estritamente a convenção e o regimento interno, evitando atos arbitrários que possam gerar responsabilidade civil.
O processo está registrado sob o número 50082658420258240033 e se soma a outras decisões que fortalecem a defesa dos direitos dos condôminos contra práticas abusivas na gestão condominial.
Fonte: Condomínio Interativo