Aviso prévio cumprido em casa: será que vale mesmo a pena?

Meu chefe mandou eu cumprir os 30 dias de aviso em casa. Quais sao meus direitos

Quando um trabalhador é demitido ou pede demissão, a regra geral é clara: deve cumprir o aviso prévio. Esse período, normalmente de 30 dias, serve para que a empresa encontre um substituto ou para que o empregado tenha tempo de buscar uma nova colocação no mercado.

Mas surge uma dúvida comum: vale a pena cumprir o aviso prévio em casa, quando o patrão sugere isso?

O que diz a lei?

Antes de mais nada, é importante esclarecer que não existe previsão legal para o cumprimento do aviso prévio em casa. Ou seja, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não autoriza que o empregado fique em casa durante o aviso, a não ser que ele já trabalhe em regime remoto (home office).

Nesses casos específicos de home office, o aviso é cumprido normalmente à distância, como ocorre durante todo o contrato de trabalho. Fora isso, o cumprimento do aviso em casa é considerado irregular.

Segundo a Orientação Jurisprudencial nº 14 da SDI-1 do TST, em casos de aviso cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias continua sendo de até 10 dias após a notificação da demissão, exatamente como no aviso indenizado (aquele em que o trabalhador é dispensado imediatamente).

O que está por trás do “aviso em casa”?

É comum o empregador sugerir ao funcionário que “cumpra o aviso prévio em casa”, como se isso fosse uma vantagem para o trabalhador. Mas atenção: essa prática beneficia mais o patrão do que você, trabalhador.

Na verdade, ao mandar você pra casa sem pagar imediatamente a rescisão, o que a empresa busca é ganhar tempo. Isso porque, se fosse um aviso prévio indenizado, ela teria 10 dias para pagar todas as verbas rescisórias, conforme manda a CLT. Já ao sugerir que você “cumpra em casa”, ela tenta empurrar esse prazo para até 40 dias, o que não é permitido pela legislação.

Quais são os riscos para o trabalhador?

Se a empresa manda o funcionário para casa durante o aviso prévio sem pagar a rescisão no prazo de 10 dias, ela pode ser penalizada com a multa do artigo 477, §8º da CLT, que equivale a um salário do empregado.

Além disso, o trabalhador ainda deve receber:

  • O valor referente ao período do aviso;
  • As verbas rescisórias completas (férias, 1/3 de férias, 13º proporcional, saldo de salário etc.);
  • E mais um mês de salário a ser considerado no cálculo rescisório.

O que fazer?

Se você foi mandado para casa para “cumprir aviso”, exija que a empresa formalize essa decisão por escrito. E principalmente: verifique se o pagamento das verbas rescisórias foi feito dentro do prazo legal.

Caso contrário, procure orientação jurídica, você pode ter direito a indenização e multa.

Em resumo, você precisa saber que:

  • Aviso prévio em casa não tem respaldo legal, exceto para quem já trabalha remotamente;
  • O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias, mesmo nesses casos;
  • Se isso não acontecer, a empresa pode ser multada;
  • Na prática, o maior beneficiado com o aviso em casa é o patrão, e não o trabalhador.

Fique atento aos seus direitos. Conhecimento é proteção.

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Mestrando em Ciências Jurídicas e Bacharel em Direito pela Universidade Cesumar – UniCesumar (Campus Maringá/PR), bolsista do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP/CAPES). Pós-graduando em Direito Notarial e Registral pelo Centro Universitário Cidade Verde – UniCV, desenvolve pesquisas com ênfase em direitos da personalidade, desjudicialização e acesso à justiça, sendo pesquisador vinculado à CAPES, ICETI, CNPq e FA. Geovani Menezes também é autor da coluna Direito Notarial e Registral no portal CidadeNoAr.com, onde escreve sobre temas relacionados aos cartórios extrajudiciais, tutela jurídica da personalidade, justiça, direito e cidadania.

Siga o autor no instagram: @geovani.menezes – lá o Direito é direto.

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