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21/03/2019 às 17h42min - Atualizada em 21/03/2019 às 17h42min

​É hora de alimentar o Leão!

É chegada a hora de declarar o Imposto de Renda, o Leão está batendo À porta! Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70, quem investiu em Bolsa de Valores, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte, acima de R$40.000,00, e etc e tal (para saber exatamente quem precisa declarar, consulte um contador ou acesse o site da Receita Federal!) deve fazer a Declaração do Imposto de Renda (pois o governo está com fome!).

Este ano, o prazo será mais curto. Começou dia 07 de março e terminará dia 30 de abril, sendo assim, não perca tempo! O interessante, como sempre, são as possíveis deduções que você pode fazer em sua declaração.

Para começar, você pode deduzir o valor anual de R$2.275,08 por dependente, entretanto, você deve se atentar a quem se enquadra como seu dependente no IR (e aqui volto a te orientar a procurar um contador!).

Em seguida, você também pode deduzir as contribuições realizadas para a Previdência Social da União, Estados, DF e Municípios. No caso da Previdência Privada do tipo PGBL, é possível deduzir até 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano.

Despesas médicas, como seguro saúde, planos médicos e odontológicos, hospitalização, consultas com médicos, dentistas, psicólogos, terapeutas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, hospitais, exames, aparelhos ortopédicos e próteses podem ser deduzidas.

Despesa com educação tanto suas como de dependentes podem ser deduzidas até o limite de R$3.561,50 por ano.

Existem despesas escrituradas em Livro Caixa (para empresas), que podem ser deduzidas, mas aí um contador analisa quando são permitidas.
Valores relacionados à pensão alimentícia também podem ser deduzidos quando forem resultado de cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.

Ademais, a soma das parcelas isentas relacionadas à aposentadoria, pensão, transferência para reserva remunerada ou reformas pagas pela Previdência oficial ou Previdência privada podem ser deduzidas a partir do mês em que o contribuinte complete 65 anos.

Contudo, ainda sigo a velha orientação: procure um especialista, o profissional contabilista (Contador)! Quanto antes e mais corretamente você declarar, maiores as chances de receber eventual restituição, o que é sempre bom! Até a próxima!
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