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07/11/2019 às 19h21min - Atualizada em 07/11/2019 às 19h21min

Que tal economizar?

Já pensou como seria bom pagar taxas de juros menores que as atuais naquele contrato de financiamento ou empréstimo que você possui? E reduzir o valor das parcelas? Melhor ainda, né?!

A sequência de cortes na taxa básica de juros (Selic) e a redução dos juros cobrados pelos bancos para o financiamentos deixaram a portabilidade do crédito mais atraente para o brasileiro – e têm feito aumentar o número de pedidos da modalidade. Ao transferir a dívida para outro banco, o consumidor pode conseguir reduzir o valor das parcelas, melhorar as condições do empréstimo e economizar dinheiro. Dados do Banco Central mostram que os pedidos de portabilidade efetivados em 2019 cresceram 102% em relação ao ano passado. De janeiro a agosto, foram 1.605 efetivações de financiamentos imobiliários, totalizando R$ 608,2 milhões, contra 794 nos 9 primeiros meses de 2018, que somaram R$ 335,8 milhões.

Caso o cliente queira fazer a portabilidade de seus contratos para outro banco é necessário ir até a agência onde fez o empréstimo para solicitar o saldo devedor e os dados do contrato, conforme estabelece a Resolução 4.292, do Bacen. Nenhuma tarifa é cobrada ao cliente, o valor das tarifas é assumido pela Instituição Financeira que está recebendo o crédito. A data de vencimento do contrato continuará a mesma e podem ser portadas operações de Crédito Pessoal, Consignado INSS, Público e Privado, CDC Veículos e Crédito Imobiliário. Para empresas, incluí-se operações de Capital de Giro e outros.
No caso dos contratos de leasing, é preciso respeitar o prazo mínimo previsto em contrato, que pode constar ou não, antes de realizar a operação de transferência de dívida para outro banco. As informações sobre a operação de crédito, que deverão ser solicitadas e informadas ao banco para o qual irá migrar são:
  • Número do contrato e Saldo devedor atualizado;
  • Demonstrativo da evolução do saldo devedor;
  • Modalidade eTaxa de juros anual (nominal e efetiva);
  • Prazo total e remanescente;
  • Sistema de pagamento;
  • Valor de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos; e Data do último vencimento da operação.
A instituição financeira tem a obrigação de fornecer todas as informações no prazo de um dia útil. De acordo com o Banco Central, o banco no qual o cliente já tem a operação é obrigado a aceitar o pedido da portabilidade. O que pode ocorrer é uma oferta de contraproposta e ficará a critério do cliente aceitar ou não. Já a nova instituição não tem o compromisso de aceitar o novo cliente ou “cobrir a oferta financeira”. Neste caso, também pode fazer uma nova análise para liberação da transação e dependendo da avaliação, inicial ou não, negar a portabilidade. Gostou da dica? Corre atrás que você economiza!

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