06/09/2022 às 14h45min - Atualizada em 07/09/2022 às 00h01min

Cemitério eletrônico: responsabilidade do Estado, fabricantes e consumidores

Por Otacílio Lopes de Souza da Paz (*)

SALA DA NOTÍCIA Otacílio Lopes de Souza da Paz
Banco de imagem - Freepik
É quase certo que você tem aquela gaveta, caixa ou até sacolas repletas de cabos que  nem se lembra para que servem. Essas bugigangas que acumulam pó e teias de aranha refletem um problema em curso em nossa sociedade: o acúmulo de lixo eletrônico. Fontes, carregadores (com seus diversos tipos de entradas), extensões, celulares velhos, pilhas, controles que não funcionam mais, eletrodomésticos quebrados, aquela TV com uma caixa atrás, enfim, esses são alguns dos diversos exemplos possíveis de lixo eletrônico.

Por meio dos avanços tecnológicos, sociológicos e logísticos, conseguimos produzir uma incrível tecnologia como um cabo de transmissão de dados ou energia que, por ser tão barato e acessível, podemos nos dar ao luxo de abandoná-lo à própria sorte em uma gaveta. O problema é que, a cada nova compra, um novo cabo chega à coleção. Isso é uma das formas de produção de lixo eletrônico. Outra forma bem conhecida começa naquela propaganda incrível sobre um mega smartphone, que faz o seu aparelho atual parecer um tijolo, mesmo que você o tenha comprado no ano passado e que ele funcione normalmente.

Enquanto a compra e o uso dessas incríveis maravilhas da nossa época são altamente disseminados pela mídia, o momento final desses produtos quase nunca é comentado. Eu posso jogar um celular no lixo comum? Onde devo descartar uma geladeira velha? Que tipo de impacto uma pilha usada pode acarretar ao meio ambiente? A falta de informação sobre o correto descarte desses produtos resulta em cenas lastimáveis como o abandono de eletrônicos em terrenos baldios ou, pior ainda, nas margens de rios.

A responsabilidade sobre o descarte desse resíduo deve ser partilhada entre o Estado, os fabricantes e os consumidores. Cabe ao Estado legislar sobre o tema, ou seja, apresentar leis e normativas que especifiquem as obrigações dos fabricantes e dos consumidores e dar diretrizes e parâmetros para controle, reúso e reciclagem desses resíduos, sempre amparado por critérios técnicos/científicos. O Estado brasileiro já tem soluções legislativas para a questão, como a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n.º 12.305/2010). Cabe então disseminar entre as esferas estaduais e, principalmente, municipais, bem como atualizações dessas normativas conforme os avanços tecnocientíficos.

Cabe aos fabricantes desenvolver soluções de design que prevejam e permitam a reciclagem e/ou reaproveitamento dos seus produtos. Além disso, é imprescindível a opção por materiais biodegradáveis ou, quando não for possível, deixar claro como funcionará o esquema de logística reversa. Tais ações, além de serem fundamentais para a sustentabilidade em nossa sociedade, podem promover a geração de empregos, bem como incentivos a pesquisas de soluções verdes.

Quanto ao consumidor, a este cabe se informar dos procedimentos corretos de descarte dos seus resíduos. Acompanhar os horários de reconhecimento pela prefeitura e conhecer projetos de reciclagem e/ou reaproveitamento em seu bairro ou região são importantes ações nesta temática. Especificamente o caso do lixo eletrônico, podem existir serviços de dique coleta, vinculados à administração pública ou à iniciativa privada. Outra solução comum nos centros urbanos são os postos de coleta em supermercados ou shopping centers.

Se não abraçarmos todos as nossas responsabilidades, o cemitério de eletrônicos será em breve uma das principais preocupações ambientais do país.  

(*) Otacílio Lopes de Souza da Paz é geógrafo e doutor em Geografia. Professor da Área de Geociências do Centro Universitário Internacional Uninter.
 
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