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23/06/2023 às 10h54min - Atualizada em 24/06/2023 às 00h01min

Saiba mais sobre alienação parental; interferência psicológica tem afetado a relação de jovens e seus responsáveis

Com o aumento no número de divórcios, cresce o dilema de conseguir manter uma conexão afetuosa entre menor e seus genitores 

SALA DA NOTÍCIA Bianca Lodi
divulgação

Transferir frustrações da vida conjugal para a relação entre pais e filhos é mais comum do que se imagina e pode deixar marcas que serão carregadas para o resto da vida, principalmente do menor. Essa relação conflituosa se encaixa no que chamamos de alienação parental que, com base na Lei nº 12.318/2010, se caracteriza “quando há interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”. 

A Lei da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) reforça a importância de promover ao menor um ambiente pacífico e aponta normas importantes no que tange a proteção aos direitos das crianças brasileiras, garantindo a equidade de direitos da mãe e do pai quando se trata do cuidado dos filhos. Ambos têm “direitos iguais, deveres e responsabilidades compartilhadas no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas". 

Dessa forma, mãe, tios, avós, cuidadores ou responsáveis não podem promover a alienação parental, ou qualquer ato que atrapalhe a convivência entre pais e filhos ou ainda ocultar informações sobre a criança (como internações médicas, intercorrências no desenvolvimento intelectual e físico, por exemplo), prejudicando o vínculo do menor com qualquer um dos genitores. 

Tal cenário, muito comum em casos de divórcio – que segundo o IBGE bateu números recordes em 2021 -, nutre sentimentos de ódio e rejeição e gera um desgaste emocional intenso entre filhos e seus pais, destaca a professora e coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Juliana Frozel de Camargo Alcoforado.  

“Esta prática constitui verdadeiro abuso moral contra o menor e fere o direito fundamental de uma convivência familiar saudável. Caso o ato seja constatado por algum responsável, é importante que seja buscada a orientação de um advogado, sendo possível também acionar a Defensoria Pública, para que seja priorizado o bem-estar da criança ou adolescente”, afirma a docente.  

A legislação prevê quais comportamentos podem caracterizar a alienação parental; veja abaixo:  

  • Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;  

  • Dificultar o exercício da autoridade parental;  

  • Dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor;  

  • Dificultar o exercício do direito regulamentado à convivência familiar;  

  • Omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;  

  • Apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra os avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente;  

  • Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com os avós.  


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