24/07/2023 às 17h40min - Atualizada em 25/07/2023 às 00h01min

Quem é responsável pela instalação e manutenção das telas de proteção nos imóveis alugados?

As telas de proteção são acessórios indispensáveis para quem vive em apartamentos ou sobrados

Letícia Pereira dos Santos
Divulgação
As telas de proteção são acessórios indispensáveis para quem vive em apartamentos ou casas de dois pisos, especialmente se há crianças ou animais de estimação na residência. Elas evitam acidentes graves, como quedas, fugas ou invasões de animais indesejados, e ainda permitem a entrada de ar e luz natural nos ambientes.

De quem é a responsabilidade pela instalação e manutenção das telas de proteção nos imóveis alugados?

Segundo Isabel Marchioti, gerente comercial da Apolar Imóveis, o proprietário é o responsável pelo reparo de todos os problemas estruturais do imóvel. “Todos os problemas que afetam a sua segurança, estabilidade e habitabilidade. Já o locatário tem por obrigação arcar com os custos referentes à manutenção e conservação do imóvel, ou seja, aqueles que decorrem do seu uso normal e adequado”, explica Marchioti.

A gerente comercial da Apolar Imóveis ressalta ainda que se a residência foi locada sem as telas instaladas e o locatário optou por colocar as telas com uma empresa de confiança dele, não há responsabilidade do proprietário ou da imobiliária sobre as telas. Nesse caso, o locatário é responsável pela instalação e manutenção das telas e deve arcar com os custos envolvidos.

No entanto, é recomendável que o locatário comunique ao proprietário ou à imobiliária sobre a colocação das telas e obtenha uma autorização por escrito para fazer o serviço. Vale ressaltar que, caso o inquilino anterior deixou as telas e o proprietário apenas aceitou que elas fiquem no imóvel para não ser retirado, ele pode alegar que não tinha conhecimento do problema, visto que não foi da escolha dele a empresa que realizou a instalação e não ter o conhecimento de como o inquilino utilizou e fez a manutenção durante a locação. 

Já se o imóvel foi locado com as telas já instaladas, pode haver uma responsabilidade do proprietário (e da empresa que instalou) no caso de instalação incorreta ou defeito nas telas, que possa causar algum acidente ou dano ao locatário. Nesse caso, o proprietário deve providenciar o conserto ou a troca das telas o quanto antes.
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