10/02/2020 às 00h51min - Atualizada em 10/02/2020 às 00h51min

TEMPORAIS ABALAM ITAPEMA/SC

Ruas alagadas, casas inundadas foram destaques nas redes sociais.

Richard Bronze - Richard Bronze
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TEMPORAIS ABALAM ITAPEMA/SC

Com a chegada da estação das chuvas, cresce a preocupação sobre o aparecimento de doenças, sobretudo as transmitidas por água, alimentos, vetores, reservatórios e animais peçonhentos. Este fato gera a necessidade de intensificação das ações de vigilância em saúde de forma oportuna, coordenada e articulada com outros setores e com base em dados para a tomada de decisões.

As enchentes, nos dias de hoje, parte se dão pelo resultado de um longo processo de modificação e desestabilização da natureza por forças humanas, que acompanha o crescimento rápido e não planejado da maior parte das cidade.

Diante deste fato, a população itapemense fica de frente com um dos seus maiores problemas - a infraestrutura pública!      

Ao passo que a construção civil se torna como uma "lebre" responsável pela geração de renda, e crescimento populacional, o setor público municipal caminha como "tartaruga" nessa velha corrida. Como sabemos, na fábula a tartaruga ainda chega primeiro, mas na vida real tudo indica que não será bem assim o desfecho.   



No último domingo, dia 09 de Fevereiro, Itapema mais uma vez conviveu com a tristeza de ruas alagadas, casas atingidas, em virtude das chuvas de verão. Muitos podem achar sensacionalismo, mas, quem perdeu seus móveis e dias na limpeza de suas casas, sabe que não. O problema é recorrente.


Estive na rua 430/428 no bairro Morretes e por unanimidade ouvi de seus moradores que este cenário se repete por anos e tem se intensificado posterior às obras de implantação de rede coletora de esgoto da (CONASA), bem como, obras de drenagem pluvial da (PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMA).

Fato é que, as pessoas buscam no mínimo compreender o que motiva tamanho descaso. A pergunta é sempre a mesma, afinal, de quem é a responsabilidade? Infelizmente uma coisa é certa, o problema é público e não privado.

A Administração Pública, uma vez que detém a titularidade dos serviços públicos, pode prestá-los. Faz por ela mesma, ou delega a atividade à entidade da própria administração, ou ainda à empresa particular, ex: (CONASA).

Uma das hipóteses de delegação da execução da atividade à pessoa jurídica estranha ao Poder Público é a concessão, tal instituto está previsto no art. 175 da Constituição Federal de 1988 e é disciplinada pela Lei nº 8.987/1995. 

Tendo em vista que a empresa concessionária (CONASA) atua em nome próprio, e por assumir o risco do negócio, assumirá inclusive a sua responsabilidade, conforme art. 25 da Lei de Concessões, dando margem para que os usuários do serviço façam as reclamações e sugestões diretamente para si, quando se entender necessário.


Porém, ainda, para assegurar a reparação o Poder Público não está excluído da responsabilidade, que neste caso é subsidiária (na falta de cumprimento pela CONASA, cabe à Prefeitura responder), justamente por ter a titularidade do serviço e, portanto, não pode se eximir de responsabilidade frente ao usuário.

Assim, percebe-se a importância da fiscalização por parte dos órgãos municipais, a fim de garantir que o concessionário (CONASA) preste o serviço de forma adequada, a assegurar os direitos e segurança dos administrados que utilizam o serviço público.        

Agora, na falta de se identificar o real culpado e responsável de sanar os problemas do bairro, fica a pergunta: Quem poderá nos defender? ....      

[...] O Chapolin não apareceu, queira Deus que até lá, não chova mais!

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