O projeto vai ao encontro daquilo que nosso constituinte fez questão de assegurar em 88 ao garantir as liberdades religiosas e de culto, bem como, os locais de prática e suas liturgias.
O Governo do Rio Grande do Sul, em seu Decreto 55.149 em 26/03/2020 que estabeleceu as atividades essenciais, permitiu as atividades religiosas (cultos e missas e etc) ao máximo de 30 pessoas, cumprindo também medidas de segurança estabelecidos pelos órgãos de saúde e vigilância sanitaria.
O projeto do Deputado Miotto também estabelece a observância e expedição de critérios para o devido funcionamento das atividades religiosas, respeitando os critérios técnicos.
ADVOGADO - OAB/SC 43.911 -
ATUANTE NO MUNICÍPIO DE ITAPEMA/SC,
GRADUADO PELA UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
(UNIVALI - BAL. CAMBORIÚ)