07/04/2020 às 10h56min - Atualizada em 07/04/2020 às 10h56min
INSTABILIDADE EM PORTAIS DO AUXÍLIO EMERGENCIAL SÃO RELATADOS
Ao anunciar o lançamento, havia informações de possível instabilidade...entenda.
Richard Bronze - Richard Bronze
Lançado na manhã de terça, 07/04 - Plataformas para cadastramento, análise e posterior recebimento do Auxílio Emergencial distribuido pelo Governo Federal, apresenta instabilidades.
Mesmo antes do lançamento, a Caixa Econômica Federal (CEF) havia mencionado a possibilidade desta instabilidade em virtude da grande demanda de acesso ao mesmo sistema por toda a população brasileira.
As primeiras horas de cadastro, entretanto, registram lentidão do sistema, e após erros no momento de efetivação. É o famoso "Efeito Gargalo" conhecido nos meios eletrônicos e de acesso à dados remotos.
Adianto que: "erros com CPF" possivelmente pode se dar por divergência dos dados. Exemplos: Pessoas que passaram por alteração no nome e não foi atualizado perante a Receita Federal, ou, aqueles que não estão com situação eleitoral em dia, certamente deverão buscar a devida regularização pelo site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/regularizar/Default.asp
Havendo dificuldade, você pode se dirigir pessoalmente nas agências da Caixa Econômica Federal e Receita Federal com documentação atualizada.
Dúvidas também podem ser retiradas pelo telefone 111, disponibilizado pelo Governo Federal exclusivamente para assuntos relacionados ao Auxílio. O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente.
Para solicitar o benefício é necessário acumular todos os itens abaixo:
- Maior de Idade
ser maior de 18 anos de idade - Não ter emprego formal
destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais - Não ser beneficiário
não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família; - Renda familiar
renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); - Rendimentos Tributáveis
não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70; - Exercer as seguintes atividades
exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou desempregado. - Renda média
ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Clique aqui para fazer a inscrição pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details…
Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/…/caixa-aux%C3%ADlio-em…/id1506494331
Richard Bronze - ADVOGADO - OAB/SC 43.911 - ATUANTE NO MUNICÍPIO DE ITAPEMA/SC GRADUADO PELA UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ (UNIVALI - BAL. CAMBORIÚ)