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30/04/2020 às 01h11min - Atualizada em 30/04/2020 às 01h11min

MPSC alerta para cumprimento de exigências legais em caso de contratações sem licitação

Promotorias de Justiça nas Comarcas receberam material técnico e modelo de recomendação para orientação dos prefeitos catarinenses

Richard Bronze

Coronavírus: Promotorias de Justiça nas Comarcas receberam material técnico e modelo de recomendação para orientação dos prefeitos catarinenses.

Para assegurar que todos os municípios de Santa Catarina mantenham a legalidade em caso de dispensa de licitação para atendimento emergencial de medidas de prevenção ou de combate ao surto de coronavírus, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) encaminhou aos Promotores de Justiça material técnico para que promovam a orientação dos gestores públicos.
 

O material, produzido pelo Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa do MPSC (CMA), traz esclarecimentos a respeito dos termos da Lei n. 13.979/2020 - que tem previsão específica de dispensa de licitação em razão do coronavírus -, bem como sobre a forma correta de aquisição direta de bens e contratação de serviços por meio de dispensa de licitação conforme estabelecido pela Lei de Licitações (Lei 8.666/93).

De acordo com o Ministério Público, a contratação direta emergencial, que constitui exceção em face do mandamento constitucional que exige licitação, demanda, no mínimo, a presença dos seguintes requisitos:
 

  • Demonstração de uma situação concreta, grave e atual que reclame atendimento urgente, sem o qual seria comprometida a segurança de pessoa ou se exporia bem público ou particular ao risco de sofrer dano irreparável

  • Nexo de causalidade entre a situação emergencial e a contratação visada

  • Demonstração da adequação dos bens contratados aos fins emergenciais que justificaram a contratação, bem como a demonstração da razoabilidade dos valores pagos pela Administração
     

"Assim, para a situação do coronavírus, que sem dúvidas configura emergência, deve-se atentar para o nexo de causalidade entre a contratação e a situação de emergência, bem como a razoabilidade dos preços praticados", salienta o Coordenador do CMA, Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen.



Richard Bronze 

ADVOGADO - OAB/SC 43.911 -
ATUANTE NO MUNICÍPIO DE ITAPEMA/SC, 
GRADUADO PELA UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ 
(UNIVALI - BAL. CAMBORIÚ)

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