28/01/2021 às 19h06min - Atualizada em 28/01/2021 às 00h59min

Associação visita os Comandos-Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de SC

Na pauta, assuntos de interesse dos associados, como a reposição inflacionária, Código de Ética dos Militares Estaduais e a seleção de militares temporários.

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Na última semana, os representantes da ACORS (Associação de Oficiais Militares de Santa Catarina), Coronel Sérgio Luís Sell e Coronel Leibnitz Martinez Hipólito, visitaram os Comandantes-Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, respectivamente Coronel Dionei Tonet e Coronel Charles Alexandre Vieira.

O encontro foi realizado para a discussão de projetos de interesse da classe. Entre os planos, a negociação da reposição inflacionária que se arrasta há meses, interrompidos pela pandemia de COVID-19. Outro tema abordado nas reuniões foi a proposta de elaboração do projeto de lei que institui os militares temporários no Estado.

Sem reposição inflacionária há sete anos, os militares estaduais seguem buscando um acerto com o Executivo. Porém, até as negociações serem interrompidas durante a pandemia, os praças não haviam encontrado um denominador comum com o governo do Estado. Por sua vez, os Oficiais já haviam sinalizado o aceite na proposta governamental.

Também objeto de deliberação nas reuniões, a contratação de militares temporários diminuiria o impacto financeiro no custeio do recentemente aprovado sistema previdenciário dos militares, sem sobrecarregar o regime jurídico próprio. Por outro lado, os temporários teriam a sua contribuição previdenciária a cargo do Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo INSS. O tema seguirá para propositura e votação na Assembleia Legislativa e promete grandes debates.
Com o retorno do legislativo na próxima semana, os assuntos devem desempenhar papel central nas pautas das corporações e das associações dos militares.
 
Ilegalidades
 
Há a indicação de que o projeto de lei que visa a contratação de servidores temporários para as corporações militares do Estado possa seja considerado ilegal.

Ainda que seja amparada pela modificação legislativa recente advinda da promulgação da Lei nº 13.954 de 2019, a prestação de serviço temporário encontra algumas restrições, conforme os precedentes do Supremo Tribunal Federal.

Recentemente, ao julgar inconstitucional a lei que regulava o serviço militar temporário no Estado do Rio Grande do Sul, a Ministra Cármem Lúcia citou que “privilegiar soluções provisórias para problemas permanentes acaba por agravar as dificuldades já enfrentadas pela sociedade gaúcha, que se tem servido de prestações públicas afeitas à segurança que não atendem ao princípio da eficiência, executada por policiais que não passam pelo crivo de processos seletivos realizados segundo princípios de mérito e impessoalidade”.

Ao amparar-se na economia gerada aos cofres públicos com a contratação de temporários, as corporações esbarram no preceito de que não há situação “temporária de excepcional interesse público” na atividade policial, uma vez que a segurança pública é uma necessidade permanente.

Com o projeto de lei para a contratação de militares temporários em fase avançada, caberá ao governo do Estado e aos Deputados avaliarem se a medida é realmente a solução para os problemas da segurança pública de Santa Catarina.
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